JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000032-28.2021.5.13.0019

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000032-28.2021.5.13.0019, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, V, DO TST – CULPA – ÔNUS DA PROVA – TEMAS 246 E 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000032-28.2021.5.13.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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