- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
TST – Agravo 0011837-88.2015.5.01.0029, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/09/2025, p. 15/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. ÓBICE PROCESSUAL AO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, tendo em vista o caráter constitutivo e condenatório da demanda, não há falar em imprescritibilidade da pretensão objeto desta ação. O ato impugnado pelo reclamante, ocorrido em dezembro/1994, constitui ato único do empregador, o que atrai, ao caso, a aplicação da Súmula nº 294 do TST, segundo a qual: " Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011837-88.2015.5.01.0029. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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