Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100223-37.2022.5.01.0001
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 03/09/2025
EMENTA: CMB/ge/nso/nsl EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100223-37.2022.5.01.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)