- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000491-91.2022.5.07.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/09/2025, p. 15/09/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/nso/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000491-91.2022.5.07.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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