Agravo de Instrumento 0000315-25.2011.5.04.0028
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/09/2025
EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática proferida pelo Relator em sede de agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Observa-se que o artigo 1.021 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, dispõe expressamente que contra decisão monocrática, p…