JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000570-15.2017.5.12.0039

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000570-15.2017.5.12.0039, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Embora o presente recurso esteja autuado como agravo, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Em sendo assim, incorre em manifesto erro grosseiro, apto a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, visto que o apelo adequado para impugnar a decisão monocrática seria o agravo interno. 3. Dessa forma, o agravo de instrumento mostra-se incabível na hipótese. 4. Determina-se a reautuação do feito como agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000570-15.2017.5.12.0039. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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