JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100398-41.2023.5.01.0342

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100398-41.2023.5.01.0342, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo interposto quando já decorrido o prazo legal. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100398-41.2023.5.01.0342. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo interposto quando já decorrido o prazo legal. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100112-71.2021.5.01.0071. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo interposto quando já decorrido o prazo legal. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011151-45.2020.5.15.0122. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo interposto quando já decorrido o prazo legal. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011717-90.2015.5.01.0014. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)

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EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dobro (art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 779/69) e em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000193-58.2023.5.02.0374. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/09/20…

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