Agravo em Agravo de Instrumento 0100112-71.2021.5.01.0071
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo interposto quando já decorrido o prazo legal. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100112-71.2021.5.01.0071. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)