Agravo 0001093-43.2023.5.22.0005
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. SÚMULA 218. TEMA 31 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. NÃO PROVIMENTO. 1. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218. 2. Conforme posicionamento consolidado no supracitado verbete jurisprudencial, é pat…