JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010040-73.2024.5.15.0061

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010040-73.2024.5.15.0061, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI N° 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. O v. acórdão regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.015/2014, que alterou substancialmente a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando aos requisitos específicos de conhecimento do apelo a necessidade de transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso, sob pena de não conhecimento. 2. Sobre o tema, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que é imprescindível que a parte recorrente transcreva os trechos específicos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados e os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional, tampouco a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. 3. Na hipótese vertente , verifica-se que, na minuta do recurso principal, a recorrente procedeu à transcrição integral e indiscriminada dos trechos do acórdão regional, todo destacado em negrito e sublinhado, abrangendo múltiplos temas decisórios, sem a devida particularização do segmento específico sobre o qual recaem as teses recursais em discussão. Para além disso, após transcrever integralmente o capítulo referente ao adicional de insalubridade, a agravante, no mesmo parágrafo e sem qualquer identificação ou separação temática, colacionou também a integralidade dos capítulos relativos às verbas rescisórias e multas celetistas, criando uma transcrição confusa e inespecífica que dificulta sobremaneira a identificação precisa dos fundamentos atacados. 4. O recurso de revista não reúne as condições formais necessárias para seu devido processamento, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010040-73.2024.5.15.0061. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011511-27.2022.5.15.0116

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INADMISSIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA IMPUGNADO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. A respeito do cumprimento da exigência constante do artigo 896, § 1º-A, da CLT, esta Corte Superior tem o entendimento firme no sentido de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubst…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010158-88.2024.5.15.0048

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI N° 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. O v. acórdão regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.015/2014, que alterou substancialmente a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando aos requisitos específicos de conhecimento do apelo a necessidade de transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancie o …

Agravo 0010415-83.2022.5.15.0113

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001853-11.2016.5.02.0511

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE – CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilida…

Agravo de Instrumento 0000716-90.2023.5.07.0037

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO PRESCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.