JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000890-83.2017.5.02.0473

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000890-83.2017.5.02.0473, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte Agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não indicou o trecho do acórdão regional, objeto do prequestionamento, mantém-se a decisão monocrática, que negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000890-83.2017.5.02.0473. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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