JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100180-33.2021.5.01.0261

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100180-33.2021.5.01.0261, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896 § 1.º-A da CLT. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a Fundação Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão Agravada (art. 896 §1.º-A da CLT), nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100180-33.2021.5.01.0261. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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