JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0220000-65.2000.5.01.0040

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo 0220000-65.2000.5.01.0040, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma da decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação de multa. Requerimento indeferido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, por óbice da Súmula 218 do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0220000-65.2000.5.01.0040. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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