JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012118-42.2014.5.15.0012

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Recurso de Revista 0012118-42.2014.5.15.0012, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 11/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUROS DE MORA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. PLURALIDADE DE MATÉRIAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 2. No caso, a parte transcreveu trechos dos capítulos recorridos no início da petição, dissociados das razões de mérito atinentes aos respectivos objetos recursais, de modo que inviabilizado o cotejo analítico (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012118-42.2014.5.15.0012. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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