JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000726-73.2023.5.09.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000726-73.2023.5.09.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA APLICADA EM SEDE DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DA OJ Nº 389 DA SBDI-1 DESTE TST. 1. A parte embargante não cuidou de recolher os valores relativos à multa aplicada com base no art. 1.021, § 4º, do CPC, desatendendo, por conseguinte, a previsão constante no âmbito da OJ nº 389 da SBDI-1 deste TST, consignando a deserção do referido apelo. Precedentes. 2. O caso não se amolda à OJ nº 409 da SBDI-1 deste TST, na medida em que a controvérsia não diz respeito à litigância de má-fé prevista no art. 81 do CPC, considerando que a multa em questão fora aplicada com fundamento no âmbito do art. 1.021 § 4º, da CLT, conforme já decidido pela SBDI-1 deste TST. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa. Embargos de declaração de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000726-73.2023.5.09.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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