JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000682-25.2023.5.02.0462

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 1000682-25.2023.5.02.0462, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A despeito das razões apresentadas pelo reclamante, destaca-se que o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. 2. A interposição de agravo interno com razões totalmente dissociadas dos motivos da decisão agravada evidencia o intuito meramente protelatório e abusivo da medida, que denota seu caráter manifestamente inadmissível, a ensejar a imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. 3. Impõe-se a cominação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor da causa, sendo, todavia, isento do recolhimento em face da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000682-25.2023.5.02.0462. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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