- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo 0010744-89.2020.5.03.0084, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS NOTURNAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL NOTURNO. METODOLOGIA DE CÁLCULO. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não há falar em ofensa à coisa julgada quanto houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela ofensa ao dispositivo, aplicação analógica das Orientações Jurisprudenciais 123 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e 262 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ou, ainda, quando os limites da condenação não estiverem expressamente delineados na decisão exequenda e eventuais lacunas forem supridas na execução. 2. No presente caso, a decisão não viola a coisa julgada , pois não altera o conteúdo da sentença , apenas define o modo de cumpri-la corretamente , com base nas normas técnicas do Tribunal Regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010744-89.2020.5.03.0084. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.