JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010083-62.2017.5.03.0037

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0010083-62.2017.5.03.0037, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, verifica-se que a parte agravante, ao interpor o recurso de revista, limitou-se a transcrever, no início das razões recursais, trechos do acórdão recorrido relativos aos temas submetidos à apreciação, de forma dissociada dos respectivos tópicos. Dessa forma, não foram atendidas as exigências processuais previstas no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, uma vez que não se identifica, de modo claro, a tese adotada pelo Tribunal Regional impugnada no apelo, tampouco se observa a devida demonstração analítica das alegadas violações. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010083-62.2017.5.03.0037. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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