- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0020414-07.2021.5.04.0241, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados obscuros pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020414-07.2021.5.04.0241. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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