- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Recurso de Revista 0010788-82.2021.5.03.0049, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios), por se tratar de descumprimento de contrato, e não de alteração do pactuado (Ag-E-ARR-81700-27.2008.5.04.0601, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 29/5/2020; AgR-E-ED-RR-3953300-80.2009.5.09.0041, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 13/3/2020). Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que inviabiliza o presente recurso diante dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Texto da Ementa. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010788-82.2021.5.03.0049. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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