JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010143-79.2024.5.03.0137

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Recurso de Revista 0010143-79.2024.5.03.0137, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões do recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais ou legais que entende violados. 2. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Resulta, assim, inviável o processamento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010143-79.2024.5.03.0137. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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