JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010353-73.2015.5.03.0064

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010353-73.2015.5.03.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SÓCIOS EXECUTADOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). A controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda prévio exame e interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente dos artigos 28, § 2.º, da Lei nº 8.078/90 e 50 do Código Civil, não se divisando de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais suscitados (5º, LIV e LV, da Constituição Federal), nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010353-73.2015.5.03.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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