JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010600-67.2021.5.03.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010600-67.2021.5.03.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. É fato incontroverso que o adicional de insalubridade sempre foi pago pela reclamada a partir do salário base da reclamante. A jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes citados na decisão agravada, é no sentido de que a alteração da base de cálculo da parcela, mesmo que para adequação à decisão do STF, fixado na Súmula Vinculante nº 4, que definiu o salário mínimo como base de cálculo do adicional em comento, violaria o disposto nos arts. 468 da CLT, 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição Federal, pois a definição da base de cálculo, no caso, decorreu de mera liberalidade da reclamada, constituindo uma condição mais benéfica que se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante. Nesse contexto, não merece reforma a decisão agravada, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010600-67.2021.5.03.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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