JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011513-60.2018.5.15.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Recurso de Revista 0011513-60.2018.5.15.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ART. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. 1. Por meio de decisão unipessoal, o recurso de revista da reclamada foi provido para afastar a deserção do recurso ordinário declarada pelo Tribunal Regional em razão da ausência de juntada do comprovante do registro da apólice na SUSEP. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a juntada da apólice pelo recorrente, acompanhada do respectivo número de registro, possibilita ao julgador conferir a sua validade junto à SUSEP através de consulta ao respectivo no sítio eletrônico, nos termos do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, de modo que a ausência de juntada do comprovante do registro da apólice na SUSEP não acarreta, por si só, a deserção do apelo. Julgados. 3. No caso, consultando o número de registro constante da apólice no site da SUSEP, foi possível aferir sua validade, não havendo de se falar em deserção do recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011513-60.2018.5.15.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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