JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100827-26.2021.5.01.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0100827-26.2021.5.01.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL REGIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamada embargante alega omissão no julgado quanto à necessidade de prévia dotação orçamentária para a concessão de aumento de remuneração. 2. O acórdão embargado analisou a questão tida por omissa, concluindo que, em relação à necessidade de dotação orçamentária, incide o óbice da Súmula 126 do TST, na medida em que, não há como extrair do acórdão regional a premissa de que teria sido demonstrada a insuficiência de recursos previstos no orçamento. Inexiste omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100827-26.2021.5.01.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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