JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010092-08.2024.5.15.0049

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0010092-08.2024.5.15.0049, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS. LEI N° 13.467/2017. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218. NÃO PROVIMENTO. 1. É unânime a compreensão desta Corte Superior acerca do não cabimento do recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento, por se tratar de hipótese não contemplada no caput do artigo 896 da CLT, conforme disposto na Súmula nº 218. Agravos a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010092-08.2024.5.15.0049. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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