JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000064-93.2024.5.08.0107

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0000064-93.2024.5.08.0107, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada quanto à inobservância dos requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, e § 8º da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 1.021, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 5º, do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000064-93.2024.5.08.0107. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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