- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo 0010765-30.2022.5.03.0073, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÃO PELAS VENDAS CANCELADAS. PARCELA PLR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE COMO ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Em razões de agravo de instrumento, quanto aos temas “comissão pelas vendas canceladas”, “parcela PLR” e “honorários advocatícios de sucumbência” a ré limitou-se a alegar que o despacho de admissibilidade do recurso de revista estaria equivocado, todavia não explicitou os motivos e sobre quais temas suas afirmações se referem. Dessa forma, constata-se que a parte não impugnou os fundamentos específicos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010765-30.2022.5.03.0073. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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