Embargos de Declaração 0000416-25.2018.5.07.0031
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 10/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES . Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000416-25.2018.5.07.0031. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)