JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010142-09.2020.5.18.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Recurso de Revista 0010142-09.2020.5.18.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto de decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática, conforme disposto nos arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST. Ademais, considerando que este constitui o terceiro agravo interno interposto pela parte contra o mesmo acórdão turmário, impõe-se a aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor do exequente, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010142-09.2020.5.18.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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