JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000974-06.2022.5.02.0701

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000974-06.2022.5.02.0701, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO – INTERVALO TÉRMICO – INTERVALO INTRAJORNADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000974-06.2022.5.02.0701. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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