- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001336-48.2018.5.02.0054, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RÉU (SINDICATO DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE SAO PAULO) – LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RÉU (SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO) – LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001336-48.2018.5.02.0054. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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