JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000280-88.2022.5.06.0201

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000280-88.2022.5.06.0201, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR X TEORIA MENOR – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu apenas no início das razões recursais trechos relativos a todos os temas objeto do debate, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não houve o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000280-88.2022.5.06.0201. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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