Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000320-72.2020.5.02.0609
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ART. 896, “C”, DA CLT E SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000320-72.2…