JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000247-84.2020.5.09.0654

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000247-84.2020.5.09.0654, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre quais temas se referem a sua insurgência. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000247-84.2020.5.09.0654. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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