Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001445-20.2021.5.02.0713
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos emb…