JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010179-22.2023.5.15.0138

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010179-22.2023.5.15.0138, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA– REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010179-22.2023.5.15.0138. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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