JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001283-46.2013.5.05.0161

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Recurso de Revista 0001283-46.2013.5.05.0161, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PETROBRAS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR MÉRITO. NORMA INTERNA 302-25-12. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de progressões por merecimento previstas em norma interna da empregadora, pois, nesse caso, há o descumprimento do pactuado, e não sua alteração por ato unilateral do empregador, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 452 do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001283-46.2013.5.05.0161. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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