JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010851-63.2019.5.18.0016

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010851-63.2019.5.18.0016, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. OJ 247 DA SBDI-1. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 688.267/CE. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por meio de decisão monocrática proferida pelo Presidente desta Corte, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamante, mantendo-se o acórdão regional, no qual reconhecida a validade da dispensa sem justa causa, entendendo-se desnecessária a motivação da rescisão contratual. 2 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 28/02/2024, no julgamento do RE 688.267/CE (Tema 1022), fixou a tese: " as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista ". 3 . Em face da compreensão externada pelo STF, cabe a este Tribunal Superior considerar indispensável a motivação do ato de dispensa para os empregados públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado (artigo 173 da Constituição Federal), concluindo, quando ausente a precitada motivação, pela invalidade do ato de dispensa realizado por empresa pública ou sociedade de economia mista. 4. Todavia, o STF modulou os efeitos da decisão, definindo a publicação da ata de julgamento (04/03/2024) como baliza temporal para a aplicação da tese jurídica fixada. 5. No caso presente, a rescisão do contrato de trabalho ocorreu muito antes da referida data, sendo, assim, válida a dispensa sem motivação, à luz da jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na OJ 247, I, da SDI-1 (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333, do TST). 6. Registra-se, ademais, que a hipótese presente não atrai a aplicação do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que tal tema aplica-se apenas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, conforme já definido pelo STF. Ainda, a questão alusiva à equiparação da Reclamada à fazenda pública não restou analisada pelo TRT, carecendo de prequestionamento (S. 297/TST). Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010851-63.2019.5.18.0016. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 18/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010015-32.2014.5.01.0051

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. OJ 247 DA SDI-1. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 688.267/CE. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O Tribunal Regional concluiu pela validade da dispensa da Reclamante, uma vez que, tratando-se a Reclamada de sociedade de economia mista, desnecess…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000048-52.2012.5.09.0651

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. OJ 247 DA SDI-1. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 688.267/CE. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, concluindo pela validade da dispensa do Reclamante, uma vez que, tratando-se o Re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000283-03.2014.5.02.0050

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. OJ 247 DA SDI-1. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 688.267/CE. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, concluindo pela validade da dispensa do Reclamante, uma vez que, tratando-se o Reclamado de sociedade de economia mista…

Agravo em Recurso de Revista 0001484-63.2014.5.17.0001

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TESE Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema “dispensa imotivada”, observa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010868-85.2013.5.01.0080

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RESCISÃO CONTRAUTAL OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO LEADING CASE RE Nº 688.267 (23/02/2024). PREVALÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247, ITEM I, DA SDI-1 DO TST. Em razão de potencial violação do art…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.