JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020887-40.2019.5.04.0733

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020887-40.2019.5.04.0733, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Estando a decisão monocrática em consonância com o entendimento atual do e. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é indevida a responsabilidade subsidiária do ente público quando não houver prova concreta de sua culpa in vigilando , deve ser mantida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020887-40.2019.5.04.0733. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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