- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000792-30.2023.5.14.0002, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO EXTENSO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, a Recorrente transcreveu a integralidade do capítulo não sucinto do acórdão, sem destaques, o que inviabiliza o devido cotejo analítico das teses. Desatendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, da CLT, resta prejudicada a análise da transcendência. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000792-30.2023.5.14.0002. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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