- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100667-89.2022.5.01.0027, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSSUAIS. SÚMULA 463, II, DO TST. O Regional indeferiu o pedido da recorrente relativo à concessão da justiça gratuita em razão da ausência de comprovação quanto à impossibilidade de arcar com o recolhimento do preparo recursal, com fulcro na Súmula 463, II, desta Corte Superior. Para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, ter-se-ia necessariamente a revolver o conjunto fático-probatório dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100667-89.2022.5.01.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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