- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001337-90.2023.5.02.0043, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) ACÚMULO DE FUNÇÕES. 2) HORAS EXTRAS. 3) ASSÉDIO MORAL. 4) RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NOS TEMAS RECORRIDOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. O apelo trancado, de fato, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não houve, em nenhum momento, a transcrição dos trechos do acórdão regional indicativos do prequestionamento da controvérsia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001337-90.2023.5.02.0043. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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