- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100676-15.2018.5.01.0246, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A 5ª Turma deste TST, ao entender que, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita baseada exclusivamente em declaração de hipossuficiência econômica viola o artigo 790, § 4º, da CLT, decidiu a controvérsia em desconformidade com a tese de natureza vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), de modo a impor a reforma do acórdão embargado. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100676-15.2018.5.01.0246. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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