- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo Interno 0010320-92.2023.5.03.0035, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, no sentido de que é “inválida a transcrição integral do acórdão regional para o fim de preenchimento da exigência contida no artigo 896, § 1º-A, da CLT” (Ag-E-ED-Ag-RR-152800-45.2009.5.02.0445, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 12/08/2022). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010320-92.2023.5.03.0035. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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