- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo de Instrumento 1000073-38.2022.5.02.0313, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, as alegações da parte são no sentido de que não se pretende a reanálise de fatos e provas. No caso, o fundamento adotado no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista, o qual foi mantido por seus próprios fundamentos pela decisão monocrática agravada, consiste na ausência de preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, qual seja, transcrição integral, sem nenhum destaque, do acórdão do Regional. Nas razões do presente agravo, conforme anotado, a linha de argumentação parte da falsa premissa de que a autoridade local teria denegado seguimento ao recurso de revista, assim como a sua manutenção pela decisão monocrática, sob o fundamento de incidência da Súmula 126 do TST, o que em nada reflete o conteúdo da decisão monocrática agravada. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST Agravo que não se conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000073-38.2022.5.02.0313. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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