- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 12/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 1010163-06.2024.5.02.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT EM AGRAVO INTERNO QUE MANTEVE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA OJ N.º 100 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento a Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que, em julgamento de Agravo Interno, confirmou decisão monocrática que havia indeferido o pedido de medida liminar em Mandado de Segurança. 2. De fato, na espécie, o Recurso Ordinário era mesmo manifestamente incabível, visto que o acórdão regional não possuía natureza terminativa ou definitiva, na forma prevista pelo art. 895, II, da CLT, e sim de decisão interlocutória, circunstância que atrai a incidência do entendimento reunido em torno da OJ n.º 100 da SBDI-2 desta Corte Superior. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1010163-06.2024.5.02.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.