JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0092239-83.2023.5.22.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0092239-83.2023.5.22.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EBSERH. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. Nos termos da Súmula 414, III, do TST “A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.”. Segurança denegada, por perda de objeto. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0092239-83.2023.5.22.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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