- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001195-08.2024.5.13.0029, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, confirma-se a incidência, sobre o apelo do Autor, do óbice da Súmula 126 do TST, aplicado no despacho de admissibilidade a quo , mantido na decisão agravada, sobretudo diante do registro do TRT de que não ficou comprovada a exposição do Reclamante de forma contínua ao calor, durante toda a jornada de trabalho e todas as estações do ano, a fim de ter direito ao intervalo de recuperação térmica, previsto no anexo III da NR 15, no período anterior às alterações impulsionadas pela Portaria SEPRT n.º 1.359. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001195-08.2024.5.13.0029. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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