JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000889-40.2014.5.03.0038

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000889-40.2014.5.03.0038, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de decisão em que, exercendo o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015 , deu-se provimento ao agravo de instrumento, para conhecer do recurso de revista, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação. II. Omissão inexistente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000889-40.2014.5.03.0038. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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