Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100825-34.2018.5.01.0012
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de decisão em que se reconheceu a existência de transcendência política da causa e, em consequência, conheceu do recurso de r…