JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010419-11.2021.5.03.0107

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010419-11.2021.5.03.0107, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. FIXAÇÃO DO TEMPO SUPRIMIDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao tema " intervalo intrajornada ", no que se refere à fixação do tempo suprimido. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010419-11.2021.5.03.0107. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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